Diretrizes Institucionais

Acreditamos e trabalhamos na promoção de um ambiente saudável para a realização plena do desenvolvimento educacional de nossos alunos. Para isso, adotamos condutas e organizações, que possam extrair o melhor de todos, alunos, professores e família.

A escola reafirma e agradece a confiança, depositada em nós, nesses 22 anos de longa jornada.

O nosso muito obrigado aos pais e alunos que fizeram, fazem e farão parte de nossa história e caminhada.

Diretrizes Contratuais

  • A ESCOLA prestará ao ALUNO seus serviços educacionais no semestre letivo de janeiro a junho 2021, portanto sua renovação é automática para o semestre de julho/dezembro de 2021 desde que esteja em dia com as mensalidades. De acordo com o seu planejamento pedagógico e educacional e em conformidade com o disposto na legislação educacional as aulas serão ministradas em sala de aula ou em locais que a ESCOLA indicar, tendo em vista o conteúdo e a técnica pedagógica adequados, atendendo às diferentes disponibilidades dos recursos do IEDUC, sendo que as aulas práticas de matérias específicas poderão ser ministradas em locais diversos ao critério do IEDUC.

  • Ao garantir a matricula em nossa escola, os pais e/ou responsáveis do aluno submete-se às regras contidas nos documentos normativos da escola (Estatuto, Regimento, Projeto Pedagógico, Manual do Aluno, Regras do Aluno Bolsista, Calendário Escolar), bem como a todas as obrigações decorrentes da legislação aplicável à área de ensino e, ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria. Dessa forma, os pais e/ou responsáveis assumem total responsabilidade pelos problemas advindos da inobservância das referidas normas.

  • O planejamento, a prestação dos serviços educacionais, no que se refere a prazos e datas, fixação de carga horária, designação de professores e planejamento e orientação didático-pedagógicos, além de outras providências que as atividades acadêmicas e administrativas exigem, são de inteira responsabilidade da escola e obedecendo ao seu exclusivo critério, sem interpelação dos pais e/ou responsáveis pelo aluno.

  • Pelos serviços educacionais prestados ao aluno, os pais e/ou responsáveis pagarão à escola o valor correspondente a 12 (doze parcelas), sendo 6 parcelas do 1º SEMESTRE (JANEIRO/JUNHO), e em caso de RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA, mais 6 (seis), parcelas (JULHO/DEZEMBRO), restantes do 2º Semestre. A renovação para o 2º Semestre dar-se-á pela quitação das parcelas Janeiro/julho.

  • A 1ª parcela da semestralidade será paga por ocasião do requerimento de matrícula e as outras cinco parcelas serão pagas mensalmente, a partir de fevereiro de 2021, em caso de renovação automática a última será em dezembro de 2021.

  • Para a renovação automática da matrícula, haverá também a necessidade de os pais e/ou responsáveis estarem quites com todas as mensalidades anteriores, inclusive os acordos.

  • A comprovação do pagamento das parcelas far-se-á mediante a apresentação de boleto interno/recibo/carnê, com a respectiva autenticação aposta pelo recebedor, ou de comprovante de pagamento eletrônico em caso de boleto bancário. É ônus dos pais e/ou responsáveis a apresentação dos recibos de cobrança.

  • DO PAGAMENTO – O valor da mensalidade em 2021 para meio-período, custará R$ 590,00 (quinhentos e noventa Reais). Para quem pagar até o 6º dia útil de cada mês ganhará desconto e o valor será de R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco Reais). A Taxa de Papelaria no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta Reais) deverá ser paga no ato da matrícula, equivalente a materiais de uso pessoal durante o ano letivo ou poderá ser solicitado lista avulsa. Caso o(a) responsável opte pela taxa de papelaria e não efetue o pagamento no ato da matrícula, o(a) mesmo(a) receberá um boleto de vencimento acordado.

  • Em caso, de decretação de estado de pandemia, pelos órgãos estaduais, que impossibilitará o estudo presencial do(a) aluno(a), a escola aplicará um desconto de 20% sobre o valor real da mensalidade, qualquer outro desconto dado por meios judiciais através dos órgãos estaduais, não será cumulativo, será dado este desconto em cima do valor real da mensalidade. No retorno das atividades, mesmo em época de pandemia controlada, e estudos híbridos (GRUPOS A e B), retornaremos ao desconto deste contrato antes da decretação do estado de pandemia pelos órgãos estaduais.

  • A qualquer tempo, a ESCOLA poderá ou não, dar descontos no valor da matrícula, este valor não é fixo, poderá variar, dependendo do mês que foi solicitado o requerimento, no entanto, não será superior ao valor integral da mensalidade até janeiro do ano letivo contratado. A partir de fevereiro, o valor da matrícula deverá ser pago juntamente com a(s) mensalidade(s) do(s) mês(es) vigente(s).

  • Matriculados a partir de fevereiro de 2021: A ESCOLA poderá ou não juntamente com o responsável financeiro, dividir o valor da matrícula em parcelas iguais, de acordo com a quantidade de meses existentes.

  • Os descontos sempre terão como base, a data limite existente no boleto, o 6º dia útil de cada mês, passou a data do desconto a mensalidade retorna ao seu valor normal R$ 530,00 (quinhentos e trinta Reais).

  • Em caso de falta de pagamento de qualquer das parcelas da semestralidade, o contratante ficará constituído em Mora, nos termos do Código Civil Brasileiro, passando o valor não pago, pois, a constituir dívida líquida e certa, cobrável por via administrativa e/judicial.

  • O valor devido será acrescido de multa de 2% (dois por cento) e de correção monetária, de acordo com a variação acumulada do IGP-M/FGV, além do juro (1%) (um por cento) ao mês e mora de 0,033 ao dia. HONORÁRIOS 20% (vinte por cento).

  • Em caso de atraso por pagamento de cada parcela, por prazo superior a 30 (trinta) dias, fica ciente os pais e/ou responsáveis de que a ocorrência poderá ser levada o registro em cadastro do consumidor previsto na seção VI, do Capítulo 5 do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Nesse caso, a ESCOLA poderá utilizar-se dos serviços de empresas especializadas para efetuar a cobrança por via administrativa, cabendo aos pais e/ou responsáveis arcar com as despesas decorrentes. Além disso, a escola poderá levar o contrato assinado a protesto, com o consequente registro Serviço Central De Proteção ao Crédito, além de utilizar-se dos recursos judiciais de cobrança, em conformidade com as normas do: Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.

  • A escola se reserva o direito de indeferir a renovação de matrículas de alunos em atraso (s) ou caso o(a) aluno(a) tenha descumprido reiteradamente as normas do contrato assinado ou regimento escolar.

  • A escola poderá efetuar a comunicação das parcelas em atraso aos pais e/ou responsáveis E/OU ALUNO via INTERNETE, através da Secretaria On-Line, ou por meio de telegrama a, ou aerograma, ou e-mail, ou mensagem via celular, ou mensagens internas.

  • Não estará inclusa em contrato, as taxas de serviços opcionais referentes a colaboração de festas que acontecerão durante o ano letivo e ficam por responsabilidade dos pais e/ou responsáveis o pagamento das respectivas taxas e seus valores que serão informados em tempo hábil.

  • Em caso de desistência (abandono ou cancelamento), trancamento ou transferência do aluno, serão devidas e deverão ser pagas as parcelas vencidas até a data do efetivo e formal desligamento e deverá ser pago 10% (dez por cento) do saldo devedor restante das mensalidades. Será considerada como sendo a data do protocolo do requerimento de desligamento junto à secretaria da escola.

  • A desistência e a consequente rescisão do contrato assinado, somente terão eficácia se os pais e/ou responsáveis formalizarem mediante requerimento protocolado na escola.

  • Para os alunos ingressantes, se a desistência ocorrer mais de 30 dias antes do Primeiro dia de aula, do 1º Semestre, a ESCOLA devolverá ao CONTRATANTE 70 % (setenta por cento) do valor da primeira parcela da semestralidade, paga no ato do requerimento de matrícula, sendo os 30% (trinta por cento) retidos a título de custo administrativo: se ocorrer a menos de 30 dias antes do primeiro dia de aula do 1º Semestre a ESCOLA devolverá ao CONTRATANTE 65% (sessenta e cinco por cento) do valor já citado, sendo os 35% (trinta e cinco por cento) retidos a título de custo administrativo. A partir do primeiro dia de aula, incluindo este, não haverá devolução de valores.

  • Se o aluno desistir do curso, não comparecer aos atos escolares, ou sofrer eventuais penas de suspensão previstas no Regimento da Escola, o CONTRATANTE não estará eximido do pagamento pontual de todas as parcelas durante o período estudado e em caso de cancelamento, transferência, deverá o responsável, comparecer à secretaria para formalizar requerimento, caso contrário, O (A) ALUNO (a) CONTINUARÁ APTO, tendo em vista que o serviço educacional oferecido pela escola foi colocado à disposição do aluno.

  • A escola poderá cobrar do CONTRATANTE o valor correspondente aos danos ou prejuízos causados pelo aluno nas instalações e/ou nos equipamentos bem como carteiras, riscos em paredes e outros desde que comprovadamente a desobediência em não fazer do aluno.

  • É do aluno a inteira responsabilidade pelos equipamentos trazidos para a escola, tais como: computador portátil, livros, brinquedos, brinquedos eletrônicos, blusas de uniforme, roupas em geral etc. ficando a escola isenta de qualquer responsabilidade de extravio de tais objetos. É expressamente proibido trazer celular para a escola.

  • A ESCOLA, livre de quaisquer ônus, para com o CONTRATANTE, poderá utilizar-se de imagens do(a) aluno(a), gravadas durante o processo pedagógico, para fins exclusivos de divulgação da escola e de suas atividades, podendo, para tanto reproduzi-la ou divulga-la por meio de internet e, jornais e todos os demais veículos de comunicação públicos ou privados. O RESPONSÁVEL poderá solicitar na secretaria um requerimento a não utilização das imagens do aluno(a) nas atividades pedagógicas da escola.

  • Em caso de mudança de titularidade, deverá o(a) responsável atual comparecer à SECRETARIA com o(a) TITULAR do CONTRATO ou carta assinada e reconhecida em cartório pelo novo titular, autorizando a mudança.

  • Prova de 2ª Chamada. Os alunos (as) que irão fazer prova de 2ª chamada será cobrada uma taxa de R$ 30,00 por prova perdida e/ou apresentação de ATESTADO MÉDIDO do dia da ausência.

  • Dos alunos com Necessidades Especiais (EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL – I; E ENSINO FUNDAMENTAL 2) Disponibilidade de vaga considerando a situação singular, os perfis dos estudantes, as características biopsicossociais, os alunos e suas faixas etárias de acordo com Artigo 8º da Resolução CEE/MG nº 460 de 12 de dezembro de 2013.

  • Entrega de laudo médico do aluno com diagnóstico da deficiência sensorial, física, intelectual e múltipla, transtornos globais do desenvolvimento (síndromes), para caracterizar sua necessidade especial, com o objetivo de desenvolver ações pedagógicas plausíveis, afim de garantir a integração e o desenvolvimento de suas potencialidades, habilidades e competência, conforme orienta a Resolução CEE/MG nº 460/2013.

  • Em caso de alunos portadores de necessidades educativas especiais, o CONTRATANTE assumirá o compromisso de semestralmente, entregar para a CONTRATADA os relatórios dos profissionais da equipe multidisciplinar que acompanha o discente. Será responsabilidade exclusiva da contraente em procurar o resultado dos relatórios e laudos. Caso não seja entregue, isenta-se a contratada de quaisquer responsabilidades e reserva-se o direito de cancelar este contrato.

  • Fica o CONTRATANTE responsável por providenciar e custear todo o atendimento/ acompanhamento esterno, com equipe multidisciplinar indicada nos laudos médicos pertinentes para suprir necessidade especial do(a) aluno(a) ou solicitado pela equipe pedagógica da Contraída.

  • Fica isenta CONTRATADA de qualquer ônus de informações por parte da Escola, referente aos alunos com necessidades especiais (física, motora, intelectual, visual etc.), o não cumprimento desta diretriz poderá haver rescisão contratual pela parte da Escola.

  • Da responsabilidade dos CONTRATANTES feitas em mídias sociais. O CONTRATANTE é responsável isoladamente por conteúdos, afirmações e/ou qualquer tipo de manifestação de sua respectiva autoria, feita em mídias sociais, tais como, sem limitar, grupos de WHATTSAPP, INSTAGRAM, FACEBOOK e outros, que denigram, constranjam e ofendam o patrimônio moral de outros pais/responsáveis de alunos, professores, diretores e da própria CONTRATADA, respondendo cível e criminalmente pela autoria destes conteúdo.

  • A escola poderá rescindir o contrato assinado pelos pais e/ou responsáveis a qualquer tempo, caso o cancelamento da matrícula do aluno, ou o seu desligamento seja determinado em conformidade com as cláusulas do contrato; seja por desobediência às normas escolares por parte do(a) aluno(a) ou parte do CONTRATANTE, caso o mesmo não atenda, ou não cumpra as regras impostas pela escola, ou tenha comportamentos inadequados para uma instituição que zela pela boa convivência em sociedade.

  • O CONTRATANTE está ciente que o período letivo é semestral, porém com renovação automática, desde que, estejam em dia com as mensalidades.

  • Fica eleito o foro da Comarca de Contagem para conhecer as questões oriundas do contrato assinado com a escola.


CABE AO CONTRATANTE, expressamente, declarar e garantir, para todos os fins de direito, no ato da assinatura de contrato com a escola:

  1. a veracidade das informações aqui prestadas e dos documentos entregues à escola, bem como se responsabiliza pela atualização dos documentos e endereços para a correspondência escolar e cobrança bancária, pelos quais assume inteira e exclusiva responsabilidade;

  2. Possuir capacidade jurídica para celebrar o CONTRATO assinado e utilizar os serviços dele constantes;

  3. Ser financeiramente responsável pela utilização dos produtos e serviços, objetos do CONTRATO assinado, e ter condições financeiras de arcar com os pagamentos, custos e despesas dele decorrentes;

  4. Ter conhecimento prévio das CLÁUSULAS do CONTRATO assinado e dos encargos educacionais fixados conforme determina a legislação e aceitá-los livremente constituindo-se a celebração do CONTRATO na manifestação.

  5. Expressa de acordo e homologação das normas e valores fixados;

Direção e Corpo Docente

  • Superintender todas as atividades escolares com eficiência, coordenando a distribuição das mesmas, de forma harmoniosa, criativa, buscando o autodesenvolvimento de todos;

  • Executar programas, conteúdos curriculares, número de dias letivos, carga horária já previstos por este estabelecimento;

  • Promover intercâmbio de integração entre a comunidade Escolar e parceiros de trabalho;

  • Manter a Comunidade Escolar ciente e orientada para quaisquer eventualidades;

  • Cumprir obrigações sociais;

  • Cumprir o Regimento Escolar;

  • Estar aberta a críticas e sugestões, analisando-as com respeito e dando respaldo;

  • Resgatar valores éticos e morais junto à Comunidade Escolar;

  • Perceber, lidar e respeitar as diferenças individuais;

  • Zelar pelo bom nome do corpo discente e docente;

  • Acreditar na troca de experiências e enriquecimento pedagógico, partilhando na responsabilidade mútua.

Direitos dos Alunos

  • Ser respeitado como pessoa humana;

  • Receber orientação necessária para melhoria do desenvolvimento e das habilidades intelectuais;

  • Ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades, respeitando seus diversos níveis de conhecimento;

  • Frequentar as disciplinas da Escola, dentro dos horários fixados;

  • Apresentar sugestões ou reivindicações sobre quaisquer assuntos que diga respeito à sua Vida Escolar.

Deveres do Aluno

  • A permanência do aluno no INSTITUTO EDUCACIONAL “UMBERTO CORRÊA” – IEDUC, está vinculada ao seu desempenho pedagógico e ao respeito pelos valores e normas da instituição;

  • Os deveres dos alunos serão norteados pela boa integração, prática cidadã, pelo estímulo do senso de responsabilidade, de solidariedade humana e reflexões permanentes sobre suas ações;

  • Chegar pelo menos 5 minutos antes e aguardar a abertura do portão;

  • Cumprir a escala de distribuição de aulas;

  • Frequentar as aulas de acordo com o CALENDÁRIO ESCOLAR;

  • Zelar pela assiduidade constante às aulas;

  • USAR CORRETAMENTE O UNIFORME. NÃO SERÁ PERMITIDA A ENTRADA DO ALUNO SEM O MESMO;

  • Ser aplicado quanto ao aproveitamento do ensino ministrado;

  • Atender o regime didático e disciplinar, bem como a organização da Escola;

  • Frequentar assiduamente as aulas e demais atividades escolares;

  • Zelar pelo bom nome da Escola assumindo atitudes coerentes com a formação recebida;

  • Participar das atividades promovidas durante o ano;

  • Entregar os comunicados da Escola e os boletins aos pais, incentivando-os a participarem das reuniões;

  • Trazer os comunicados colados na agenda devidamente assinados pelos pais ou responsáveis;

  • Não incitar atos de indisciplina ou colaborar em faltas coletivas;

  • Realizar deveres e trabalhos extraclasse em tempo hábil e com capricho;

  • Trazer o material necessário às aulas do dia, etiquetado com nome e série;

  • Não trazer celular ou tablete para a escola;

  • Respeitar professores, funcionários e colegas;

  • Colaborar com a limpeza, conservação do prédio, dos móveis e utensílios responsabilizando-se pelos danos causados;

  • AQUILO QUE FOR ESTRAGADO DEVERÁ SER REPOSTO;

  • Entrar ou sair das salas de aula com a autorização do professor(a).

Deveres do Aluno Bolsista

Pedimos aos Pais dos alunos que leiam esta parte com ATENÇÃO e conversem com seu(ua) filho(a) sobre a BOLSA DE ESTUDO, a que ele(a) tem direito. Vale lembrar que o comprometimento do(a) aluno(a) com as atividades pedidas, são fundamentais para a manutenção da bolsa mensal que ele(a) recebe. Pedimos que, por gentileza, os Senhores ou a pessoa responsável pelo(a) aluno(a) leiam estas orientações, e tenham ciência das normas pedidas para a manutenção da bolsa de desconto que ele(a) recebe mensalmente.

  • A escola obriga-se a oferecer aulas, dentro de um cronograma que compreende plano de ensino/estudo/avaliação, período e horário em que devem ser cumpridos, em troca de uma satisfação que é feita através de pagamento.

  • O ALUNO obriga-se a frequentar as aulas, dentro de um cronograma oferecido pela instituição, a participar das avaliações por quaisquer meios oferecidos, obedecer às regras por ela instituídas, no seu Estatuto e no seu Regimento Interno, dando em troca uma importância em dinheiro, como pagamento, em dia, pelos serviços recebidos. VER AGENDA.

  • Os bolsistas selecionados devem cumprir ao longo do semestre as regras definidas pela coordenação da escola. Caso algumas destas regras não sejam cumpridas, o aluno automaticamente perderá a bolsa.

  • O/A bolsista se compromete a estar presente no mínimo 75% das aulas.

  • O/A BOLSISTA DEVERÁ PARTICIPAR DAS REUNIÕES GERAIS MARCADAS PELA ESCOLA. O não comparecimento às mesmas deverá ser justificado perante a coordenação da escola.

  • As aulas, em seus horários normais – É obrigação do aluno, chegar na hora, assistir às palestras, ir aos passeios e excursões promovidas pela Instituição. Participar das aulas, obedecer aos professores (não serão admitidas nenhum tipo de agressão aos docentes e funcionários da escola, tendo em vista, as agressões verbais e desacatos a quem trabalha na escola). É dever do aluno permanecer na sala de aula, com a presença do professor ou seu substituto.

  • As dependências da escola – Aluno vestido fora do padrão mínimo de decência, promovendo bagunça, passeio pelos corredores, ocasionando barulho, interferindo no bom andamento das aulas, será chamado à atenção e responderá pelo ato. Vir devidamente uniformizado todos os dias.

  • Pagamento das mensalidades – O aluno não pode esquecer as datas de pagamento, ocasionando prejuízos financeiros à instituição. Ela deve estar sempre em dia com suas obrigações sociais: Professores, funcionários e empresas fornecedoras, além da melhoria nas suas instalações e acomodações, para um melhor conforto e funcionamento.

  • A chamada será feita pelo professor da disciplina, com registro da presença ou da ausência do aluno, cabendo a ele, e só a ele, aceitar ou não a justificativa de ausência, exceto nos casos previstos em lei (Doenças e Serviços).

  • Proibida a presença de alunos, no interior da escola, com vestimenta que cause desrespeito aos princípios da moral e dos bons costumes, bem como o passeio e conversas pelos corredores, respondendo pelas consequências os que não atenderem.

  • Os pagamentos das mensalidades obedecerão a um cronograma, onde o aluno será BENEFICIADO pagando em dia ou será PREJUDICADO quando em atraso.

  • O aluno que atrasar mais de trinta (30) dias em suas mensalidades – seja normal, de negociações anteriores ou de ambas – poderá ter sua bolsa cancelada.

  • O aluno assinará presença às palestras, passeios e excursões. Sua ausência implicará falta à aula do dia.

  • O Bolsista que não for aprovado por média, perderá a bolsa.

  • Os assuntos administrativos e financeiros serão resolvidos pela Secretaria Financeira responsável e os pedagógicos serão resolvidos pela Coordenação Pedagógica, ouvida a Direção Geral.

CONSELHOS ÚTEIS:

  1. Ao chegar à escola, dirija-se imediatamente à sua sala de aula.

  2. Não é permitida a saída da sala durante a aula, exceto em situações especiais, todavia, sempre com a anuência do professor.

  3. Em caso de dúvidas, procure o setor competente.

  4. Conserve consigo e leia sempre o MANUAL DO ALUNO. VER AGENDA ESCOLAR.

  5. É terminantemente proibida a permanência nos corredores. NÃO INSISTA!!!

  6. Seja um AGENTE de marketing da sua escola, ajude-a a crescer e cresça com ela.

  7. FINALMENTE: - Cumpra com o seu DEVER.

Deveres dos Pais ou Responsáveis

  • Acompanhar a vida Escolar do (a) seu (ua) filho(a): Olhar os cadernos, verificar os deveres e trabalhos. Observar os uniformes e horário das aulas e estudos;

  • Zelar pela frequência do aluno observando o Calendário Escolar e evitando falta às aulas. Quando a mesma acontecer, avisar a Secretaria da Escola;

  • Respeitar o horário de entrada e saída dos alunos. Quando o aluno precisar atrasar-se ou sair mais cedo, seja por qualquer motivo, a escola deverá ser comunicada através da agenda;

  • Quando o aluno precisar tomar algum medicamento na escola deverá ser comunicado através da agenda. A escola não administra nenhum remédio sem esta autorização da família. Em caso de acidente a escola comunica aos pais imediatamente. Por isso é essencial que os telefones de contato estejam sempre atualizados, assim como a ficha de saúde de seu filho.

  • Informar-se sobre comunicados enviados pela Escola, mantendo-se sempre alerta às necessidades do(a) filho(a);

  • Participar das reuniões para as quais são convocados;

  • Mostrar interesse pelo rendimento, parabenizando oportunamente e oferecendo alternativas em caso de fracasso;

  • Oferecer ambiente adequado e tranquilo que favoreça os estudos em casa;

  • Marcar, antecipadamente, entrevistas com a Diretora e as professora(s) e/ou questionamento diversos. A Escola não poderá receber os pais, seja para qualquer motivo, sem o horário estar devidamente confirmado através da agenda;

  • Considerar a Escola como continuação da família, criticando, sugerindo e contribuindo para o crescimento;

  • MANTER EM DIA AS MENSALIDADES ESCOLARES;

  • Respeitar a sinalização de trânsito em frente à escola;

  • Incentivar os alunos e a família a participarem de atividades que favoreçam a integração e a socialização de todos;

  • NÃO PERMITIR QUE O FILHO TRAGA CELULAR PARA A ESCOLA.

Regras do Ensino Remoto

  1. Todos os alunos devem abrir as câmeras;

  2. Todos os alunos devem usar o microfone;

  3. Todos os alunos devem respeitar o professor;

  4. Todos os alunos devem ser pontuais às aulas remotas;

  5. Todos os alunos devem usar uniforme no horário das aulas remotas;

  6. Todos os alunos devem se atentar aos horários de aula e aos materiais necessários para as mesmas;

  7. Todos os alunos devem ter disciplina;

  8. Todos os alunos devem ter um E-mail próprio para assistirem as aulas remotas, contendo o nome completo do aluno. Sem a identificação o aluno não irá participar das aulas remotas.

Achados e Perdidos

OBJETOS, UNIFORMES E MATERIAIS DEVEM CONTER O NOME DO ALUNO. Se algum material, com nome, ficar esquecido na sala de aula, será devolvido assim que for encontrado. Caso o objeto perdido não tenha nome, será guardado no Setor de Perdidos e Achados e doado ao final do semestre, a uma creche. Não nos responsabilizamos por brinquedos caros, joias, importados, bijuterias, perdidos ou estragados na Escola. NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR UNIFORMES PERDIDOS NA ESCOLA OU EXTRAVIADOS. O aluno não deve trazer telefone celular para a escola.